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TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Iporã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000081-24.2026.8.16.0094/PRAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A): ROBERTO RODOLFO EDWIN HERRIG (OAB PR042648) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB PR027769) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte promovente1 no ev. 23, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
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