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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000079-11.2026.8.16.0173/PRAUTOR: JULIANA DE SOUZA CLEMENTE ADVOGADO(A): VICTOR MENDONÇA DA SILVA (OAB PR093490) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB PR056099) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito da causa consoante dispõe o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, acolho, em parte, o pedido inicial, para o fim de impor à ré, a restituição do valor pago pela autora a título de Seguro, no valor de R$ 2.187,17 (dois mil cento e oitenta e sete reais e dezessete centavos), bem como os juros reflexos que incidiram sobre tal valor, acrescidos de correção monetária, desde a data do desembolso, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e de juros de mora calculados de acordo com a ?taxa legal? estabelecida pelo art. 406, § 1º, do mesmo Código, contados da data da citação.
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