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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Negro · PARECER DO JUIZ LEIGO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000077-25.2026.8.16.0146/PRAUTOR: JOAO ORESTES WAMSER
ADVOGADO(A): ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830)
ADVOGADO(A): ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696)
RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
ADVOGADO(A): PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB PR069142)
PROPOSTA DE SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO ORESTES WAMSER em face de UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA ? FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, para: a) declarar abusiva a negativa de cobertura do exame denominado GS Hemato, consistente em painel somático onco-hematológico realizado mediante sequenciamento de nova geração; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.612,50, a título de ressarcimento dos danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde 09 de fevereiro de 2026 e juros moratórios pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC com dedução do índice de atualização monetária, a partir da citação; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.