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TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Pérola · DESPACHO/DECISÃO
Av. Café Filho, 35, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 87540-000 - Fone: (44)3259-7320 - www.tjpr.jus.br - Email: per-ju-scr@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000075-94.2026.8.16.0133/PR REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ STEVANATO DE OLIVEIRA BRANCO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ STEVANATO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB PR052825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar: a) comprovante de residência em nome do autor. Na impossibilidade, deverá juntar declaração do titular da fatura acostada no evento 1, END8, com firma reconhecida, de que o demandante reside no imóvel em questão e b) documento hábil a associar o equipamento fotográfico (radar) usado na fiscalização que ensejou a infração de trânsito praticada pelo requerente (evento 1, AUT10), com os certificados de verificação juntados no evento 1, AUT3 e AUT4. 2. Após, voltem conclusos com urgência para decisão. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Pérola, datado eletronicamente. FERNANDO HENRIQUE SILVEIRA BOTONI Juiz de Direito
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