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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Araucária · DESPACHO/DECISÃO
Ra Francisco Dranka, 991 - Bairro: Vila Nova - CEP: 83703-276 - Fone: (41)3263-5183 - www.tjpr.jus.br - Email: ara-5vj-s@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000072-75.2026.8.16.0025/PR
EXEQUENTE: IMOBILIARIA DOCI LTDA
ADVOGADO(A): DESIRIE AMANDA DA SILVA (OAB PR116872)
DESPACHO/DECISÃO
1.A exequente requer a dilação do prazo anteriormente concedido para regularização da petição inicial, ao fundamento de que necessita juntar termo de autorização destinado a comprovar os poderes conferidos à IMOBILIÁRIA DOCI LTDA para promover a cobrança e a execução do débito. O requerimento, contudo, foi formulado sem indicação de prazo determinado, postulando-se genericamente a prorrogação “pelo período necessário”.
2.Defiro parcialmente o pedido, fixando à parte exequente prazo derradeiro de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação constante do evento.
3.Esclareço, contudo, que a mera apresentação de instrumento conferindo à IMOBILIÁRIA DOCI LTDA poderes para cobrança ou adoção de medidas judiciais não supre, por si só, a questão relativa à legitimidade ativa, uma vez que o título executivo indica como credora GRINER COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, figurando a atual exequente apenas como sua representante.
4.O prazo ora concedido é derradeiro, devendo a determinação ser integralmente cumprida, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
5.Realizem-se as diligências necessárias.
Araucária, datado e assinado eletronicamente.