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6000072-75.2026.8.16.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Araucária · DESPACHO/DECISÃO

    Ra Francisco Dranka, 991 - Bairro: Vila Nova - CEP: 83703-276 - Fone: (41)3263-5183 - www.tjpr.jus.br - Email: ara-5vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000072-75.2026.8.16.0025/PR EXEQUENTE: IMOBILIARIA DOCI LTDA ADVOGADO(A): DESIRIE AMANDA DA SILVA (OAB PR116872) DESPACHO/DECISÃO 1.A exequente requer a dilação do prazo anteriormente concedido para regularização da petição inicial, ao fundamento de que necessita juntar termo de autorização destinado a comprovar os poderes conferidos à IMOBILIÁRIA DOCI LTDA para promover a cobrança e a execução do débito. O requerimento, contudo, foi formulado sem indicação de prazo determinado, postulando-se genericamente a prorrogação “pelo período necessário”. 2.Defiro parcialmente o pedido, fixando à parte exequente prazo derradeiro de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação constante do evento. 3.Esclareço, contudo, que a mera apresentação de instrumento conferindo à IMOBILIÁRIA DOCI LTDA poderes para cobrança ou adoção de medidas judiciais não supre, por si só, a questão relativa à legitimidade ativa, uma vez que o título executivo indica como credora GRINER COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, figurando a atual exequente apenas como sua representante. 4.O prazo ora concedido é derradeiro, devendo a determinação ser integralmente cumprida, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente.

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