2026-09-16 · TJPR
Rua Almirante Barroso, 3222, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 85900-020 - Fone: (45) 3327-9250 - Email: tol-8vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000071-43.2026.8.16.0170/PR RÉU: HUMANA SAUDE LTDA ADVOGADO(A): AMANDA ROCKENBACH GENZ (OAB PR130642) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, intimo o(a,s) advogado(a,s) da parte requerida, que não se auto-habilitou(aram) no processo, para ciência do contido no Decreto Judiciário nº 189/2026 P-SEP, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4120, de 29/04/2026 e que regulamenta a utilização do EPROC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná: “Art. 10. Será de responsabilidade do advogado realizar o seu autocadastramento no eproc, o qual será admitido apenas com certificado digital. § 1º O advogado deverá manter atualizados, em seu cadastro no eproc, todos os dados solicitados pelo sistema, especialmente o número de telefone e o endereço de e-mail, sendo possível, em relação a este último, indicar expressamente se ele será utilizado para o recebimento de notificações de prazos e de distribuição, bem como para a recuperação de senha. § 2º O advogado poderá associar pessoas como assistentes ao seu perfil no eproc de acordo com sua conveniência e por sua responsabilidade”. ... “Art. 29. Caberá ao peticionante: III - cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados” ... “Art. 55. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema pelo substabelecente”.