Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador do Juízo Único de Rebouças · DESPACHO/DECISÃO
Rua Germano Veiga, s/n, Praça dos Expedicinários - Bairro: Alto da Glória - CEP: 84550-422 - Fone: (42)3309-3315 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000066-08.2026.8.16.0142/PR
AUTOR: CARLOS ALBERTO ZIPIELA
ADVOGADO(A): ANGELO GABRIEL BANISKI (OAB PR080108)
RÉU: COPEL DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO(A): JEFFERSON COMELLI (OAB PR038612)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Afigura-se possível e razoável o deferimento de inspeção para elaboração de parecer técnico pela requerida COPEL DISTRIBUICAO S.A.. Tal medida encontra-se em consonância com o princípio da verdade real (art. 77, I, do CPC), paridade de armas (art. 7º do CPC) e da ampla defesa (art. 5°, LV, da CF).
Deste modo, DEFIRO o pedido de vistoria e inspeção para elaboração de parecer técnico pela requerida COPEL DISTRIBUICAO S.A., a ser realizada às expensas da parte requerida, abrangendo a lavoura, estufas, eventual estoque remanescente da produção que supostamente pereceu — em suma, os locais e objetos situados na propriedade rural do requerente que guardem pertinência com a causa de pedir da presente ação, e o que mais for necessário à prova da verdade dos fatos.
Com a finalidade de viabilizar a célere realização da medida, intime-se a parte requerida COPEL DISTRIBUICAO S.A. para comunicar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, a data da visita técnica à propriedade, que deverá ocorrer em 30 (trinta) dias.
O parecer técnico deverá ser apresentado pela requerida em até 30 (trinta) dias após a visita. Apresentado o parecer, manifeste-se a parte contrária CARLOS ALBERTO ZIPIELA em 10 (dez) dias bem como retome-se o regular prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Rebouças, 27 de Agosto de 2026.