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6000059-85.2026.8.16.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Esperança · DESPACHO/DECISÃO

    RUA MARINS ALVES DE CAMARGO, 1587 - Bairro: CENTRO - CEP: 87600000 - Fone: (44)3259-6533 - @ - Email: ne-3vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000059-85.2026.8.16.0119/PR AUTOR: SIDINEI CORTESI ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVARENGA QUADRADO (OAB PR095728) RÉU: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) DESPACHO/DECISÃO Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes em 05 (cinco) dias sobre a produção de eventuais provas, esclarecendo sua relevância e pertinência para o julgamento do mérito. Assinalo que conforme prevê o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, cabendo à parte que requer a produção da prova especificar sua necessidade. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas que pretende sejam ouvidas em juízo, dizendo se elas comparecerão independentemente de intimação, conforme prevê o artigo 34 da Lei n. 9.099/95, ou se será necessária a intimação, caso em que deverá indicar o respectivo endereço para a expedição de carta de intimação pela Secretaria em tempo hábil para a realização do ato, seja presencial, semipresencial ou virtual, em último caso. Após a manifestação das partes, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Y

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