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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000059-18.2026.8.16.0109/PR
AUTOR: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designada audiência de conciliação, a parte ré foi citada e intimada a respeito.
Entretanto, na data aprazada, constatou-se apenas a presença da parte autora, pugnando esta pela aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado.
2. É certo que nos Juizados Especiais o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE). Ademais, o artigo 20 da Lei n.° 9.099/95 prevê expressamente que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
2.1. Diante da ausência injustificada na audiência, decreto a revelia da parte ré com fundamento no artigo 20 da Lei n.º 9.099/95.
2.2. Consigne-se, por oportuno, que há presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente, que pode ser desconstituída pelas demais provas juntadas aos autos ou quando as alegações forem inverossímeis (art. 345, IV, CPC).
3. No mais, diante da falta de contestação, bem como o pedido da parte autora pelo julgamento antecipado, encaminhem-se os autos a uma das juízas leigas para elaboração do projeto de sentença.
4. Diligências e intimações necessárias.