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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Santa Isabel do Ivaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000058-04.2026.8.16.0151/PRAUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A): VALDAIR SIDNEI DIAS (OAB PR086699) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Diante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I e §2º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do §2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, observada eventual gratuidade judiciária concedida nos autos.
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