2026-09-16 · TJPR
Rua Joanin Stroparo, 01, Fórum - Bairro: Vila Bancária - CEP: 83601-460 - Fone: (41)3263-5253 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cl-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000053-66.2026.8.16.0026/PR RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB PR126741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da parte promovente, no sentido de que pretende produzir prova oral em audiência e, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes. Cientes as partes de que poderão se fazer acompanhar por, no máximo, três testemunhas, nos termos do art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95. As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, levadas pela própria parte que as arrolou. Caso pretendam sua intimação judicial, deverão requerê-la com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para a audiência, indicando corretamente sua qualificação e contato telefônico para intimação eletrônica, na forma do art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95. Diligências necessárias.