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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Palmeira · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000053-63.2026.8.16.0124/PR
AUTOR: SCHALOM PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DAVI MERELES (OAB PR049563)
DESPACHO/DECISÃO
1- Inicialmente, vislumbra-se que, apesar de citada, a parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação e não apresentou justificativa válida, razão pela qual DECRETO sua REVELIA, reputando como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
2- Por conseguinte, tem-se que o processo está apto a receber julgamento no estado em que se encontra, ante à revelia da requerida e por estar a questão fática suficientemente demonstrada pelos documentos acostados ao caderno processual, não sendo necessária a produção de outras provas, adequando-se, pois, ao comando do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
3- Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
4- Após, façam-se conclusos os autos para prolação de projeto de sentença pela Juíza Leiga.
5- Diligências necessárias.