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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime, do Distribuidor, Contador do Juízo Único de Iretama · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Paraná, 510, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 87280-000 - Fone: (44) 325-97760 - www.tjpr.jus.br - Email: IRE-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000052-65.2026.8.16.0096/PR AUTOR: ILZA SANCHES DA SILVA ADVOGADO(A): SHERON CAROLINE FELIPE DA SILVA (OAB PR088245) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por ILZA SANCHES DA SILVA em face de BANCO PAN S/A. Ao evento 9, DESPADEC1 foi determinada a emenda à inicial para a autora prestar esclarecimentos e juntar documentos. Em cumprimento à decisão, a autora ao evento 16, INIC1: (i) manifestou desistência e requereu a exclusão dos pedidos relativos às associações AASAP e AP BRASIL SAC na presente ação, prosseguindo-se o feito unicamente em face de BANCO PAN S/A; (ii) pugnou por consulta direta via PrevJud ou expedição de ofício ao INSS para juntada dos extratos; (iii) pugnou pelo deferimento da inversão do ônus da prova e a determinação de juntada do contrato consignado pela ré; (iv) pugnou pelo desentranhamento do documento “HISCRE19”. 2. Inicialmente, homologo a desistência dos pedidos iniciais relativos às associações AASAP e AP BRASIL SAC, dispensada qualquer retificação processual, considerando que não foram incluídas no polo passivo. 3. Por não guardar qualquer relação com o presente feito, proceda-se o desentranhamento do documento de evento 1, HISCRE19. 4. Quanto ao requerimento de consulta direta via PrevJud, ainda que referido sistema esteja à disposição do juízo, trata-se de diligência que se encontra perfeitamente ao alcance da autora, através da plataforma eletrônica “Meu INSS” referida pela própria parte, não se fazendo necessário o aduzido comparecimento pessoal à uma Agência da Previdência Social ou pisto de atendimento físico do INSS, principalmente tendo em vista que a parte se encontra devidamente representada por advogada que possui diversos poderes específicos, inclusive para representa-la perante as repartições públicas em geral (procuração de evento 1, PROC2). Portanto, indefiro o requerimento “c” do evento 16, INIC1, devendo efetuar a juntada dos extratos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No mesmo prazo, deverá esclarecer se persiste o interesse na concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos. 6. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias.
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