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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Mangueirinha · Ato ordinatório
Rua Dom Pedro II, 1033 - Bairro: Centro - CEP: 85540-061 - Fone: (46) 390-56320 - www.tjpr.jus.br - Email: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000050-53.2026.8.16.0110/PR EXEQUENTE: MICHEL FONSECA ALVES ADVOGADO(A): HAMILTON DA SILVA TIGRE JÚNIOR (OAB PR117297) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento aos artigos 70 e 78 da Portaria de Delegação de Atos deste Juízo n. 14/2024, intimo a parte para que apresente o Título Executivo em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Art. 70. Nas execuções com base em título executivo extrajudicial, bem como nos processos de conhecimento em que títulos de crédito forem utilizados como prova, será indispensável a intimação da parte para que apresente o respectivo título em Secretaria para que receba carimbo identificador no verso e no anverso, atestando a existência de ação judicial para sua cobrança, no prazo de 10 (dez) dias. §1º. A determinação somente se aplica aos títulos passíveis de circulação cambial. §2º. Antes da diligência prevista no "caput", nenhum ato processual será levado a efeito, salvo se houver determinação judicial em contrário. §3º. Decorrido o prazo sem a apresentação do(s) título(s), a Secretaria certificará a preclusão, fazendo a conclusão dos autos para sentença. Art. 78. Apresentada a petição inicial, intimar o(a) exequente, se ainda não o fez, para: I - juntar a comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço, se se tratar de execução de duplicata sem aceite; II - indicar o CPF ou CNPJ e endereço do(a) executado(a); III - apresentar demonstrativo atualizado do débito;IV - apresentar o título executivo em Secretaria para que seja carimbado, conforme artigo 70 da presente portaria.
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