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TJPR · Vara de Família e Sucessões, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Palmas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000050-14.2026.8.16.0123/PR AUTOR: DEMETRIO LIPCZINSKI NETO ADVOGADO(A): CRYSTHIAN OFRAZIO PONTES (OAB PR084626) ADVOGADO(A): CAMILLA OFRAZIO PONTES (OAB PR133363) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte requerida pleiteia a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentação de resposta do Banco Central do Brasil, alegando impossibilidade técnica de cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida (32.1). 2. O pedido não comporta acolhimento. A formulação de consulta administrativa perante o Banco Central não suspende a eficácia da decisão judicial nem constitui fundamento suficiente para prorrogação do prazo fixado para cumprimento da tutela de urgência. 3. Não obstante, considerando a alegação de impossibilidade técnica de cumprimento da determinação judicial, intime-se, pela última vez, a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada impossibilidade técnica de promover a retirada, exclusão ou suspensão da anotação junto ao SCR/BACEN, ou demonstrar o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência da multa diária anteriormente fixada. 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos. 5. Intimações e diligênicas necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente.
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