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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000049-67.2023.4.06.3802/MGAUTOR: ROSANGELA APARECIDA MENDONCA
ADVOGADO(A): ALYSSON OLIVEIRA SANTOS (OAB MG175006)
SENTENÇA
Ante o exposto, considerando a quitação integral do débito no curso da lide, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto e falta de interesse processual. Fixo o valor da causa em 218.707,94 (duzentos e dezoito mil setecentos e sete reais e noventa e quatro centavos). Retifique-se a autuação para classe de procedimento comum. Intimem-se.