Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Andirá · Ato ordinatório
Rua Ivaí, 515 - Bairro: Centro - CEP: 86380-000 - Fone: (43)3572-8055 - Email: and-2vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000048-05.2026.8.16.0039/PR EXEQUENTE: LUCIMARA RIBEIRO BASSETTO ADVOGADO(A): FRANCIELE FAVONE FABRI (OAB PR098828) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 53 da Portaria n.º 19/20251, tendo em vista o decurso do prazo in albis, realizo nova intimação do Reclamante/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1" Art. 53 — Intimar o(a) reclamante ou exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, quando a continuidade do processo depender de diligência sua. § 1º — A intimação conterá a advertência de que ocorrerá a extinção do processo em caso de inércia. § 2º — A intimação será feita apenas na pessoa do(a) advogado(a), se a parte o tem, e em caso contrário, será feita a intimação pessoal." Portaria nº. 19/2025, disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br/documentos-assinados através do número 699.772.946
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.