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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000045-59.2026.4.06.3823/MGAUTOR: CRISTIANE DE CARVALHO MACIEL ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA (OAB MG236734) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, CPC), condenando o INSS ao pagamento à autora (CRISTIANE DE CARVALHO MACIEL, CPF 096.135.186-14) das parcelas relativas ao benefício de salário-maternidade pelo nascimento de sua filha VALENTINA DE CARVALHO MACIEL, com DIB em 02/08/2025 (data de nascimento da criança), descontadas as parcelas recebidas a título de benefício previdenciário, assistencial e emergencial inacumulável, com juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. INTIME-SE a CEAB/DJ-INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias.
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