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TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de São João do Ivaí · DESPACHO/DECISÃO
Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Bairro: Residencial Adelércio Caleffi - CEP: 86930-000 - Fone: (43)3572-9930 - Email: sji-ju-scr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000043-20.2026.8.16.0156/PR RÉU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 22). 2. De consequência, JULGO extinto este procedimento, com resolução de mérito, o que faço em conformidade ao disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c artigo 22, p.ú. da Lei n.° 9.099/95. 3. P. R. I. 4. Sem custas ou honorários advocatícios. 5. Oportunamente, e com as providências de estilo, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente MÁRCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito
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