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6000041-79.2026.8.16.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria do Cível, do Crime e Anexos do Juízo Único de Quatro Barras · Ato ordinatório

    Av. Dom Pedro II, 550 - Bairro: Centro - CEP: 83422-001 - Fone: (41)3263-6600 - Email: qbr-ju-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000041-79.2026.8.16.0211/PR AUTOR: SILVA E SANTOS COMERCIO E REDE DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): JOHANN MORO FISCHBORN (OAB RS124807) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à portaria 12/2025 do Juizados Especiais, na seção 66, parágrafo segundo: "Se o(a) autor(a) é pessoa jurídica, a Secretaria deverá observar se foi juntada documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95. Em caso de falta de documento comprobatório de que a pessoa jurídica se trata de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, deverá a parte ser intimada, por si ou por seu advogado, para emendar a inicial, em 15 dias. Considerando que o autor é microempresa ou empresa de pequeno porte, é necessário que se promova a juntada dos seguintes documentos indispensáveis, para o andamento do feito: Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, ou comprovação de registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, emitida há menos de 30 (trinta) dias, conforme o art. 319, VII, do CPC e o art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006; Balanço Financeiro referente à receita bruta anual dos últimos dois exercícios, ou declaração de contador atestando que o faturamento bruto anual da empresa está de acordo com os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006; Declarações de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios, especificando a renda bruta auferida por cada uma das empresas envolvidas, para fins de comprovação da conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006; Tratando-se de Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, deverá ser apresentada a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Caso o postulante seja Microempreendedor Individual (MEI), deverão ser apresentadas: a) a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI); e b) a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF); Dou fé.

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