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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Guaraniaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000040-78.2026.8.16.0087/PRAUTOR: FRANCISCO GCZESCZESZEN ADVOGADO(A): SUELEN KNAPP SADOVNIK (OAB PR087929) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento nos artigos 4º e 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, bem como no Enunciado nº 89 do FONAJE, RECONHEÇO, A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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