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6000040-65.2026.8.16.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de São João do Ivaí · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000040-65.2026.8.16.0156/PRRELATOR: Márcio Carneiro de Mesquita Junior AUTOR: ANGELO MARCIO DILLIO ADVOGADO(A): THAINARA DA SILVA LANGE (OAB PR124478) ADVOGADO(A): MATHEUS JOSÉ DA SILVA DILLIO (OAB PR108394) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada

  2. Intimação

    TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de São João do Ivaí · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Bairro: Residencial Adelércio Caleffi - CEP: 86930-000 - Fone: (43)3572-9930 - Email: sji-ju-scr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000040-65.2026.8.16.0156/PR AUTOR: ANGELO MARCIO DILLIO ADVOGADO(A): THAINARA DA SILVA LANGE (OAB PR124478) ADVOGADO(A): MATHEUS JOSÉ DA SILVA DILLIO (OAB PR108394) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a parte requerida COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP, deixou de comparecer à audiência designada (evento 31.1), apresentando posteriormente justificativa no sentido de que não conseguiu acessar o link disponibilizado, juntando capturas de tela e requerendo a redesignação do ato (eventos 30.1 e 36.1). 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto e inexistindo elementos que evidenciem conduta desidiosa ou intenção de retardar o feito, acolho a justificativa apresentada, afastando, por ora, eventual penalidade decorrente da ausência. 3. Registre-se, por oportuno, que as audiências realizadas neste Juízo ocorrem na modalidade semipresencial, facultando-se às partes tanto o comparecimento presencial ao Fórum quanto a participação por videoconferência. Consigne-se, ainda, que, em caso de dúvidas ou dificuldades para acesso à sala virtual, a parte poderá entrar em contato com este Juízo por meio do telefone (43) 3572-9930 para obtenção de orientações. 4. Redesigne-se a audiência, intimando-se as partes com as advertências legais. 5. Por fim, homologo o pedido de desistência (evento 39) tão somente quanto a requerida ERIKA MARIA CRUZ DA SILVA, JULGANDO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, quanto a ela, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 5.1. À Secretaria para que promova a exclusão das referidas partes do polo passivo da demanda. 5.2. Sem custas ou honorários advocatícios. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente MÁRCIO CARNEIRO DE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito

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