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6000035-25.2026.8.16.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Catanduvas · DESPACHO/DECISÃO

    Rua São Paulo, 301, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 85470-039 - Fone: (45)3327-9050 - Email: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000035-25.2026.8.16.0065/PR AUTOR: CIRLEI TEREZINHA JASKULSKI ADVOGADO(A): AMANDA VALÉRIA VIGO ARROSI (OAB PR103440) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB PR038023) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial (Ev. 1.1). 2. Designe a Secretaria data para realização da audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.0099/95). 3.1. Caso não haja conciliação, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, ou até a audiência de instrução e julgamento, caso esta seja requerida pelas partes e designada (Enunciado 10 do FONAJE). 4. Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.0099/95). 5. Caso não seja encontrada a parte Ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 3 e 4, caso fornecido endereço diverso. 6. Apresentada contestação, se suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do artigo 337, do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, no caso das duas primeiras hipóteses, ou para que se manifeste, nos demais casos e sob pena de presunção de veracidade de eventuais alegações fáticas (CPC, arts. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351). 7. Na hipótese em que a parte autora juntar prova complementar ou nova prova documental, intime-se a parte ré para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1°). 8. Cumpridas as diligências acima, intimem-se as partes para que, em 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando desde logo a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão, se houver silêncio (CPC, art. 370). 9. Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. 10. Intimações e diligências necessárias.

  2. Intimação

    TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Catanduvas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000035-25.2026.8.16.0065/PRRELATOR: LETICIA VIANA BARATO AUTOR: CIRLEI TEREZINHA JASKULSKI ADVOGADO(A): AMANDA VALÉRIA VIGO ARROSI (OAB PR103440) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB PR038023) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada

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