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6000033-70.2025.4.06.3826

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 6000033-70.2025.4.06.3826/MGRELATOR: FLAVIO DA SILVA ANDRADE RECORRENTE: EMILLY DE SOUZA NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNNO LACERDA ALEXANDRINO (OAB MG231438) INTERESSADO: MAELI RANDARA DE SOUZA (Pais) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): BRUNNO LACERDA ALEXANDRINO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6000033-70.2025.4.06.3826/MG RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE RECORRENTE: EMILLY DE SOUZA NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNNO LACERDA ALEXANDRINO (OAB MG231438) INTERESSADO: MAELI RANDARA DE SOUZA (Pais) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): BRUNNO LACERDA ALEXANDRINO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-RECLUSÃO E TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB). FATO GERADOR ANTERIOR A EDIÇÃO DA MP 871/2019. DEPENDENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ À ÉPOCA DO FATO GERADOR. NÃO CORRE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA CONTRA MENORES DE 16 ANOS, CONFORME O ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL E O ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS À DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO SEGURADO AO CÁRCERE, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Uberlândia, 02 de setembro de 2026.

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