Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ibiporã · DESPACHO/DECISÃO
Rua Guilherme de Mello, 275 - Bairro: Vila Romana I - Setor 3 - CEP: 86206132 - Fone: (43)3572-9407 - Email: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000019-93.2026.8.16.0090/PR AUTOR: MARCIA MARQUES ADVOGADO(A): PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB PR073853) ADVOGADO(A): ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB PR095461) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB PR069841) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... 1. Diante da sentença que homologou a desistência da ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito (evento 31), resta prejudicado o termo de audiência de conciliação juntado no evento 35 por perda superveniente do objeto. 2. Por consequência, afasto a contumácia e indefiro o requerimento de condenação da autora ao pagamento de custas processuais formulado pelo réu, mantendo-se integralmente a decisão do evento 31. 3. Preclusas as vias recursais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.