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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Mamborê · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000019-42.2026.8.16.0107/PRAUTOR: PAULO BELGAMASCO ADVOGADO(A): MÁRIO DA SILVA (OAB PR109717) ADVOGADO(A): MARISTELA KLOSTER DA SILVA (OAB PR033979) AUTOR: DEPOSITO MAMBORE LTDA ADVOGADO(A): MÁRIO DA SILVA (OAB PR109717) ADVOGADO(A): MARISTELA KLOSTER DA SILVA (OAB PR033979) SENTENÇA Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento ao Requerente de R$ 3.653,65 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC a partir de cada vencimento, até a data de 26/08/2024, quando então, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, os juros de mora e a correção deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e assim, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força de lei.
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