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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 6000017-68.2024.4.06.3821/MG INTERESSADO: PRECNET SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): DEBORA AUGUSTA PEREIRA NUNES DESPACHO/DECISÃO PRECNET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, junta instrumento particular de cessão de direitos creditórios, comunicando negócio realizado com a parte (LUCIANA LEITE DE LOURDES GOES- CPF 007.612.886-51) nos seguintes termos: Decido. Conforme o § 13 do art. 100 da CF, bem como o art. 20 e seguintes da Resolução do CJF 105/2016, o credor poderá ceder a terceiros seus créditos em requisições de pagamento. Desta forma, homologo a cessão de crédito nos termos no contrato de cessão. Proceda-se à inclusão da cessionária como terceira interessada. Comunique-se ao TRF da 6ª região acerca da cessão ,obrigatoriamente, por meio da funcionalidade “Alteração de Precatório/RPV”, disponível no e-Pro, procedendo-se à anotação de bloqueio representado em 70% (setenta por cento) dos valores do precatório de nº 60076204420254069388 ressalvados os honorários contratuais e sucumbenciais, conforme escritura pública de cessão de crédito. Solicite-se, ainda, ao Tribunal a utilização do procedimento mediante o qual o levantamento do montante disponibilizado aos cessionários somente se perfaça mediante expedição de alvará/transferência bancária, em atendimento à regulamentação do CNJ. Após, intimem-se as partes dessa decisão e, considerando que o Precatório foi devidamente autuado no TRF6 mantenha-se o feito sobrestado aguardando o pagamento. Intimem-se as partes e, preclusas as vias impugnatórias, cumpra-se a determinação. Decisão registrada e publicada eletronicamente. Muriaé/MG, data e hora de assinatura.
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