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6000015-04.2026.8.16.0172

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Ubiratã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 6000015-04.2026.8.16.0172/PR EXEQUENTE: MARCIA REGINA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) EXEQUENTE: TEREZA APARECIDA DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) EXEQUENTE: ELSA BRAZ DE SOUZA ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) EXEQUENTE: VALDOMIRO BRAZ DE SOUZA ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA CESARIO ADVOGADO(A): FERNANDO GRAEFF MACHADO (OAB PR109981) DESPACHO/DECISÃO 1. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública se processa da seguinte forma. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 2. Do pedido de execução, comunique-se o distribuidor, para anotações; e, em caso de irregularidades na petição, intime-se o exequente para regularização, no prazo de 15 dias. 3. Intime-se a Fazenda Pública/executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, IMPUGNAR a execução (art. 535 do CPC). 4. Da impugnação, intime-se o exequente, com prazo de 15 dias. Oportunamente, retornem cls.

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