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Processo 6000005-20.2026.8.16.0152

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Tribunal
TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

Rua Desembardor Antonio Franco Ferreira da Costa, 61, Edifício Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86350-000 - Fone: (43)3572-8341 - Email: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000005-20.2026.8.16.0152/PR AUTOR: APARECIDO MARQUES FILHO ADVOGADO(A): DANIEL SANCHEZ PELACHINI (OAB PR060601) ADVOGADO(A): DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033) ADVOGADO(A): LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818) DESPACHO/DECISÃO I. Ante o advento da Portaria n°. 453/2021 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4° Região, bem como Ofício n°. 5663153 - DG/APLANG encaminhado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reconheço a competência deste Juízo. II. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça. III. Excepcionalmente, tendo em conta a natureza dos interesses discutidos e a pouca probabilidade de obtenção de acordo com o demandado - o que aliás restou claramente assentado pela requerida por intermédio do ofício-circular nº. 0003/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU encaminhado a este Juízo - deixo de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação. Doutra senda, e objetivando não negar vigência ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, caso reiterado, pela requerente, a realização da audiência de conciliação, tornem conclusos. IV. Nos termos do artigo 335, inciso III, do mesmo diploma legal, cite-se o requerido dos termos da presente, com as advertências legais, devendo no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335 c/c 183, ambos do mesmo Códex), apresentar contestação, com a advertência de que a ausência de resposta no prazo assinalado acarretará na sua revelia, nos exatos termos do artigo 344 do Instrumental Civil. Deverá a autarquia previdenciária, no prazo assinalado, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo que culminou no indeferimento do pedido formulado pela parte demandante, indicando eventuais provas que pretende produzir. V. Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora para dela manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351, ambos do Diploma Adjetivo Civil). VI. Após, intimem-se as partes para que, fundamentadamente, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a ausência de manifestação acarretará irremediavelmente na preclusão de seu direito. VII. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente.

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