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Processo 5999562-60.2025.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) Processo n.: 5999562-60.2025.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa de serviço, que se encontra disponível no sistema Projudi em "Consultar Guias". Conforme determinado na tabela IX, item 16, inciso II ou VIII, da referida resolução e na tabela n. 19/2018, art. 8º, inciso I e XI da Corregedoria Geral de Justiça, é necessária uma guia para cada CPF e/ou CNPJ, bem como para cada sistema a ser diligenciado. GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário 5051940

2026-09-14 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5999562-60.2025.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Residencial Gran Acropolis I Requerido: Tayane Mdeiros Da Costa Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de indisponibilidade/restrição de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora TAYANE MDEIROS DA COSTA (CPF: 049.149.261-80), através do sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte credora (evento 34), no valor de 2.245,54 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento de custas para utilização dos sistemas conveniados, ressalvada a hipótese de gratuidade. Determino ao operador do sistema conveniado mencionado, que insira a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Caso o pedido da parte credora esteja desacompanhado de planilha atualizada de débito, intime-a para juntá-la aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da planilha e comprovado o recolhimento das custas/taxas, dispensadas no caso de gratuidade da justiça, proceda-se à efetivação da penhora eletrônica, mediante juntada, pelo CACE, dos respectivos espelhos nos autos. Após, considerando o disposto no art. 854 do CPC/2015 e parágrafos, procedo/determino as seguintes providências de impulso processual: I) Em caso de eventual indisponibilidade/bloqueio excessiva (o) ou de valor irrisório, procedo desde logo cancelamento do valor excedente/irrisório, cujo valor referencial é de R$ 100,00 (cem reais por conta encontrada), e determino a intimação da exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar no feito requerendo o que entender de direito; II) Realizada constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência n. 0804, Luziânia/GO, vinculada a este processo; III) Na hipótese de constrições em contas diversas, com geração de IDs distintos, todos os valores deverão ser reunidos em uma só conta, para fins de atualização em conjunto, devendo a serventia diligenciar junto à instituição respectiva. IV) Diante da indisponibilidade/bloqueio PARCIAL/TOTAL do valor cobrado, determino a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil. V) Certifique-se nos autos a manifestação ou não do(s) executado(s); VI) havendo impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. Aguarde-se, em cartório, a juntada das informações. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)

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