2026-09-16 · TJGO
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 5997740-78.2024.8.09.0162 Polo ativo: Zs Construtora E Incorporadora Ltda Polo passivo: Kleber Murilo Dos Santos Miranda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Da análise dos autos, verifico que os executados requereram sua habilitação no feito, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme petição de mov. 34. Considerando que os executados são assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e que foram apresentados documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, os quais abrangem todos os atos processuais, na forma do art. 98. Com efeito, a definição acerca da concessão do benefício mostra-se relevante para o regular prosseguimento do feito, inclusive para a continuidade das tratativas de acordo, diante dos reflexos da questão sobre os ônus processuais, conforme apontado pela Defensoria Pública no mov. 64. INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, à vista da presente decisão, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento das tratativas de acordo ou, não sendo esse o caso, requeiram o que entenderem pertinente ao regular prosseguimento da execução. Após, conclusos. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26