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5997103-70.2025.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 3ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5997103-70.2025.8.09.0105 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco Bradesco S/A em face de Reginaldo Rodrigues Placido, partes qualificadas na inicial. A parte executada foi devidamente citada (ev. 16), porém, não procedeu ao pagamento voluntário do débito, tampouco ofereceu defesa, motivo pelo qual o banco exequente requer a realização de medidas constritivas junto ao sistema SISBAJUD. Os autos vieram conclusos. Breve relato. Decido. Considerando que a executada foi intimada e não efetuou o pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente no ev. 17, para determinar a penhora dos valores creditados em contas bancárias ou aplicações financeiras existentes em nome da executada, na modalidade ''teimosinha'', pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, até o limite a ser apresentado pela parte exequente, em planilha atualizada de cálculos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo ou de nova intimação, e a instituição financeira depositária efetuará a transferência do montante indisponível para conta judicial. Caso o valor encontrado nas contas bancárias seja irrisório, a ponto de ficar totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, não deverá ser mantido bloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Em caso de frustração da tentativa de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada das custas correspondentes, bem como para acostar aos autos a planilha de débitos atualizada, se necessário. Esgotadas as diligências acima, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Cumpra-se. Mineiros/GO, datado e assinado digitalmente. LAURA AMARO DE MARCO FONSECA Juíza de Direito Respondente 5

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