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5994844-50.2025.8.09.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jandaia - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Processo nº: 5994844-50.2025.8.09.0090 Requerente(s): Kaua Felipe Vieira Mensch Requerido(s): Filipe Jordy Vieira Santiago DESPACHO Considerando que as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, tendo a parte autora informado não possuir interesse na produção de novas provas (evento 58), enquanto o requerido permaneceu inerte, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 E

  2. Intimação

    TJGO · Jandaia - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Processo nº: 5994844-50.2025.8.09.0090 Requerente(s): Kaua Felipe Vieira Mensch Requerido(s): Filipe Jordy Vieira Santiago DESPACHO Considerando que as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, tendo a parte autora informado não possuir interesse na produção de novas provas (evento 58), enquanto o requerido permaneceu inerte, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 E

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