Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jandaia - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE JANDAIA
Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .
E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Processo nº: 5994844-50.2025.8.09.0090
Requerente(s): Kaua Felipe Vieira Mensch
Requerido(s): Filipe Jordy Vieira Santiago
DESPACHO
Considerando que as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, tendo a parte autora informado não possuir interesse na produção de novas provas (evento 58), enquanto o requerido permaneceu inerte, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela de Almeida Gomes
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3.842/2026
E
TJGO · Jandaia - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE JANDAIA
Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .
E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Processo nº: 5994844-50.2025.8.09.0090
Requerente(s): Kaua Felipe Vieira Mensch
Requerido(s): Filipe Jordy Vieira Santiago
DESPACHO
Considerando que as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, tendo a parte autora informado não possuir interesse na produção de novas provas (evento 58), enquanto o requerido permaneceu inerte, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela de Almeida Gomes
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3.842/2026
E