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TJGO · Crixás - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Juizado das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br. Processo: 5993277-43.2025.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Rita Pereira Goncalves CPF/CNPJ: 576.658.771-68 Endereço: Rua 09, SN, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Municipio De Crixas CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: Praça Inácio José Campos, 01, CENTRO, CRIXÁS, GO O presente despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Vistos etc. Embora tenha sido anteriormente decretada a revelia da parte requerida, seu posterior comparecimento aos autos autoriza sua participação no processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 349 do Código de Processo Civil, não sendo possível desconsiderar, sem prévia apreciação, as matérias e provas por ela suscitadas. Assim, em observância aos arts. 9º, 10, 350 e 351, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos juntados no ev. 29, inclusive acerca da preliminar de ilegitimidade passiva e dos requerimentos de produção de prova formulados pelo Município. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura eletrônica. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026
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