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5993159-28.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5993159-28.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Rosangela Alves Fernandes Ramos Jube Requerido: Incorporacao Opus 39 Spe Ltda DECISÃO Em cumprimento à determinação contida nos autos 5766696-96 (evento 75), DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação ou o julgamento do mandado de segurança impetrado. Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança, certificando-se oportunamente nestes autos eventual modificação ou revogação da medida liminar. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5993159-28.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Rosangela Alves Fernandes Ramos Jube Requerido: Incorporacao Opus 39 Spe Ltda DECISÃO Em cumprimento à determinação contida nos autos 5766696-96 (evento 75), DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação ou o julgamento do mandado de segurança impetrado. Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança, certificando-se oportunamente nestes autos eventual modificação ou revogação da medida liminar. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

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