Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5993159-28.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Rosangela Alves Fernandes Ramos Jube
Requerido: Incorporacao Opus 39 Spe Ltda
DECISÃO
Em cumprimento à determinação contida nos autos 5766696-96 (evento 75), DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação ou o julgamento do mandado de segurança impetrado.
Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança, certificando-se oportunamente nestes autos eventual modificação ou revogação da medida liminar.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5993159-28.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Rosangela Alves Fernandes Ramos Jube
Requerido: Incorporacao Opus 39 Spe Ltda
DECISÃO
Em cumprimento à determinação contida nos autos 5766696-96 (evento 75), DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação ou o julgamento do mandado de segurança impetrado.
Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança, certificando-se oportunamente nestes autos eventual modificação ou revogação da medida liminar.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -