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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5992022-45.2024.8.09.0051 Exequente(s): Universidade Livre Do Meio Ambiente Unilivre Executado(s): Piatti Home Design Ltda DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Universidade Livre Do Meio Ambiente Unilivre em desfavor de Piatti Home Design Ltda, partes qualificadas. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, de forma clara e detalhada, possibilitando a conferência dos valores executados. Deverá a parte observar os critérios estabelecidos no título executivo, discriminando os valores principais, os respectivos índices e períodos de correção monetária, os juros incidentes e demais encargos eventualmente aplicáveis, com indicação da metodologia utilizada e do valor final atualizado. Advirta-se que a mera apresentação de valor global, desacompanhado de memória de cálculo suficientemente detalhada, não atende ao disposto no art. 524 do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
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