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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Processo: 5991292-34.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO n.º 4.760/2023 do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado e ainda em cumprimento ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e em consonância com Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o provimento n.º 48 de 28 de janeiro de 2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, bem como Informativo n.º 68/2024 - DAUS - DJ, promovo o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar/confirmar os dados necessários/obrigatórios para a EXPEDIÇÃO do PRECATÓRIO. Documentos para expedição de Precatório: PRIORIDADE: Precatório Normal ( )Precatório Alimentar - Pessoa com Deficiência ( )Precatório Alimentar - Maior de 60 anos ( ) Precatório Alimentar - Doença Grave ( ) CREDOR * Nome/Razão Social: * CPF/CNPJ: * Data de Nascimento: * Data do Cálculo (Atenção o cálculo deve conter a data da atualização do mesmo): * Data do Trânsito Julgado: * Procuração. CRÉDITO *A parte deverá atentar-se em indicar o valor homologado pelo magistrado (a atualização será realizada pelo DEPRE no momento do pagamento). A planilha de cálculo deve conter: • Valor da dívida, conforme a sentença ou liquidação. • Correção monetária: índice utilizado, termo inicial e final. • Juros: taxa, termo inicial e final, e capitalização, se houver. • Outros valores: como custas processuais. Natureza do Crédito ( ) Comum ( ) Alimentar * Valor Principal: * Juros: * Selic: *Valor Total do Crédito (será a soma do valor principal + juros + Selic): * RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratatamento tributário específico. *Número de Meses RRA (informado pelo Advogado) ou no cálculo judicial DADOS BANCÁRIOS CREDOR *BANCO (CÓDIGO DO BANCO / DENOMINAÇÃO) *Agência. * Dígito * Operação (além da operação, indicar se é conta poupança ou conta-corrente) *Conta CUSTAS/DESPESAS - (é facultativo) INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES *Beneficiário(a) Isento(a) de Imposto de Renda? ( ) Sim ( ) Não *Beneficiário(a) Isento(a) de Contribuição Previdenciária? ( )Sim ( ) Não Órgão previdenciário, se for o caso. *Condição ( ) Ativo ( ) Inativo *Tem Penhora? ( ) Sim ( ) Não Valor da Penhora (alimentar o campo c/o valor da penhora) * PROCURADOR(ES) DO CREDOR * - Nome do Advogado, nº CPF do Advogado e nº da OAB ou cópia da carteira da OAB. SUCESSOR/CESSIONÁRIO ( ) Sucessor ( ) Cessionário Nome/Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal: Juros: Selic: Valor Total: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS 1 - Nome/Razão Social: 2 - CPF/CNPJ: 3 - Porcentagem a Deduzir: Dados Bancários para Pagamento de Honorários contratuais: Banco: Agência: Dígito: Operação: Conta: * Juntada de comprovante de situação cadastral no CPF e/ou CNPJ do credor. NOTA: Os itens com asteriscos são dados obrigatórios para expedição/autuação do ofício PRECATÓRIO. Qualquer dado obrigatório se não fornecido será motivo de ser interrompida a expedição do PRECATÓRIO. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Hulho Magno dos Santos Gomes - Central de Apoio Serventia Intermediário
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