Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
D E C I S Ã O
Defiro a prova oral, por conseguinte, designo a audiência de instrução para 16h30min de 12 de novembro/2026, estabelecido o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação dos respectivos advogados, para a apresentação do rol de testemunhas, observado o limite e possibilidade de dispensa previstos nos §§ 6º e 7º, do art. 357, do CPC.
INTIME(M)-SE o promovido para prestar depoimento, cuja ausência importará em confissão ficta quanto a matéria de fato, incumbindo aos interessados a cientificação das respectivas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, diligenciando a secretaria pelo necessário a expedição de mandado/ofício apenas nas hipóteses previstas no § 4º, do art. 455, do CPC.
A propósito, facultado exclusivamente às partes/advogados/testemunhas residentes fora da terra o acesso ao link/senha acesso ao Zoom:https://tjgo.zoom.us/j/8739619029?pwd=MGlpRStVcXZBZTNDR0ZMcW51QkFtZz09 e/ou ID da reunião: 8739619029 e senha de acesso: @Mvab2021, hipótese em que a audiência ocorrerá de forma híbrida.
Cumpra-se, servindo esta de mandado/ofício.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Júnior
Juiz de Direito em substituição
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
D E C I S Ã O
Defiro a prova oral, por conseguinte, designo a audiência de instrução para 16h30min de 12 de novembro/2026, estabelecido o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação dos respectivos advogados, para a apresentação do rol de testemunhas, observado o limite e possibilidade de dispensa previstos nos §§ 6º e 7º, do art. 357, do CPC.
INTIME(M)-SE o promovido para prestar depoimento, cuja ausência importará em confissão ficta quanto a matéria de fato, incumbindo aos interessados a cientificação das respectivas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, diligenciando a secretaria pelo necessário a expedição de mandado/ofício apenas nas hipóteses previstas no § 4º, do art. 455, do CPC.
A propósito, facultado exclusivamente às partes/advogados/testemunhas residentes fora da terra o acesso ao link/senha acesso ao Zoom:https://tjgo.zoom.us/j/8739619029?pwd=MGlpRStVcXZBZTNDR0ZMcW51QkFtZz09 e/ou ID da reunião: 8739619029 e senha de acesso: @Mvab2021, hipótese em que a audiência ocorrerá de forma híbrida.
Cumpra-se, servindo esta de mandado/ofício.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Júnior
Juiz de Direito em substituição