2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5990196-05.2025.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade, ou se manifestarem requerendo o julgamento antecipado da lide, nos termos da decisão. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Monique Thawani da Silva Rocha Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.