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5990012-96.2025.8.09.0114

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5990012-96.2025.8.09.0114 Autor (s): Andrea Falcao Barbosa Requerido (s): Gigante Do Aco Ltda DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais ajuizada por Andrea Falcão Barbosa em face de Gigante do Aço Ltda. Após tentativas infrutíferas de citação da requerida, a autora foi intimada para promover o regular andamento do feito. No evento 39, requereu a realização de novas diligências citatórias diretamente na pessoa do sócio administrador da empresa, Wellington Alves da Costa, mediante utilização dos novos dados de endereço e contato obtidos, postulando, subsidiariamente, a redistribuição do feito à Vara Cível caso frustradas as diligências. Posteriormente, no evento 41, juntou certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial do Estado de Goiás, contendo os atos constitutivos e dados do representante legal da requerida. Decido. A última tentativa de citação realizada por oficial de justiça restou infrutífera, tendo sido certificado que o estabelecimento comercial se encontrava fechado e que não houve resposta ao contato telefônico constante do mandado. Contudo, a autora apresentou novos elementos aptos a viabilizar a localização da requerida, notadamente dados pessoais e endereço do respectivo sócio administrador, cuja condição de representante legal encontra respaldo nos documentos societários juntados no evento 41. Considerando que a pessoa jurídica pode ser representada em juízo por quem seus atos constitutivos designarem, nos termos do art. 75, VIII, do Código de Processo Civil, mostra-se pertinente a realização de novas tentativas de citação na pessoa de seu administrador. Assim, DEFIRO, em parte, o pedido formulado no evento 39. Designe-se nova audiência de conciliação. Após, proceda-se à tentativa de citação da requerida Gigante do Aço Ltda., na pessoa de seu sócio administrador Wellington Alves da Costa, por meio do aplicativo WhatsApp, nos números (62) 99684-6098 e (61) 99622-7711, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e à certificação do ato, devendo constar a data e o horário da audiência, bem como as advertências legais pertinentes. Frustrada a diligência eletrônica, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido na pessoa do referido sócio administrador, inicialmente no endereço residencial informado no evento 39, situado na Rua Q 18, CELG 1932, Lote 01, Vila Operária Codemin, Niquelândia/GO, CEP 76.420-000, e, se necessário, na sede da empresa situada na Rua São Paulo, Quadra 75, Lote 09, Setor Belo Horizonte, Niquelândia/GO, devendo igualmente constar do mandado a data e o horário da audiência. Fica autorizado o cumprimento do mandado em horário diferenciado, na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao endereço do escritório de contabilidade indicado pela autora, eventual diligência no local deverá destinar-se à localização pessoal do sócio administrador, não se considerando válida a entrega do mandado a terceiro que não detenha poderes de representação da requerida. Por ora, deixo de apreciar o pedido subsidiário de redistribuição do feito à Vara Cível, porquanto condicionado ao eventual insucesso das novas diligências ora determinadas. Frustradas as diligências de citação, retire-se a audiência de pauta e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz titular

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