Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível
Gabinete do Juiz
Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br
Autos do Processo:5990012-96.2025.8.09.0114
Autor (s): Andrea Falcao Barbosa
Requerido (s): Gigante Do Aco Ltda
DECISÃO
Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais ajuizada por Andrea Falcão Barbosa em face de Gigante do Aço Ltda.
Após tentativas infrutíferas de citação da requerida, a autora foi intimada para promover o regular andamento do feito.
No evento 39, requereu a realização de novas diligências citatórias diretamente na pessoa do sócio administrador da empresa, Wellington Alves da Costa, mediante utilização dos novos dados de endereço e contato obtidos, postulando, subsidiariamente, a redistribuição do feito à Vara Cível caso frustradas as diligências.
Posteriormente, no evento 41, juntou certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial do Estado de Goiás, contendo os atos constitutivos e dados do representante legal da requerida.
Decido.
A última tentativa de citação realizada por oficial de justiça restou infrutífera, tendo sido certificado que o estabelecimento comercial se encontrava fechado e que não houve resposta ao contato telefônico constante do mandado.
Contudo, a autora apresentou novos elementos aptos a viabilizar a localização da requerida, notadamente dados pessoais e endereço do respectivo sócio administrador, cuja condição de representante legal encontra respaldo nos documentos societários juntados no evento 41.
Considerando que a pessoa jurídica pode ser representada em juízo por quem seus atos constitutivos designarem, nos termos do art. 75, VIII, do Código de Processo Civil, mostra-se pertinente a realização de novas tentativas de citação na pessoa de seu administrador.
Assim, DEFIRO, em parte, o pedido formulado no evento 39.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Após, proceda-se à tentativa de citação da requerida Gigante do Aço Ltda., na pessoa de seu sócio administrador Wellington Alves da Costa, por meio do aplicativo WhatsApp, nos números (62) 99684-6098 e (61) 99622-7711, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e à certificação do ato, devendo constar a data e o horário da audiência, bem como as advertências legais pertinentes.
Frustrada a diligência eletrônica, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido na pessoa do referido sócio administrador, inicialmente no endereço residencial informado no evento 39, situado na Rua Q 18, CELG 1932, Lote 01, Vila Operária Codemin, Niquelândia/GO, CEP 76.420-000, e, se necessário, na sede da empresa situada na Rua São Paulo, Quadra 75, Lote 09, Setor Belo Horizonte, Niquelândia/GO, devendo igualmente constar do mandado a data e o horário da audiência.
Fica autorizado o cumprimento do mandado em horário diferenciado, na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao endereço do escritório de contabilidade indicado pela autora, eventual diligência no local deverá destinar-se à localização pessoal do sócio administrador, não se considerando válida a entrega do mandado a terceiro que não detenha poderes de representação da requerida.
Por ora, deixo de apreciar o pedido subsidiário de redistribuição do feito à Vara Cível, porquanto condicionado ao eventual insucesso das novas diligências ora determinadas.
Frustradas as diligências de citação, retire-se a audiência de pauta e voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente.
JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA
Juiz titular