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Processo 5989253-37.2024.8.09.0157

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5989253-37.2024.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Retifica Uniao Diesel Ltda Polo Passivo: Antonio Thiago De Souza Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO O exequente apresentou minuta de acordo na mov. 78. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifico que a minuta de acordo apresentada não possui assinatura das partes ou de seus representantes. Ante o exposto, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a minuta de acordo devidamente assinada, sob pena de não homologação. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Beatriz Scotelaro de Oliveira Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4938/2026

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5989253-37.2024.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Retifica Uniao Diesel Ltda Polo Passivo: Antonio Thiago De Souza Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO O exequente apresentou minuta de acordo na mov. 78. Vieram os autos conclusos. Decido. Verifico que a minuta de acordo apresentada não possui assinatura das partes ou de seus representantes. Ante o exposto, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a minuta de acordo devidamente assinada, sob pena de não homologação. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Beatriz Scotelaro de Oliveira Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4938/2026

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