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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS
Processo nº: 5989253-37.2024.8.09.0157
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: Retifica Uniao Diesel Ltda
Polo Passivo: Antonio Thiago De Souza
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DECISÃO
O exequente apresentou minuta de acordo na mov. 78.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Verifico que a minuta de acordo apresentada não possui assinatura das partes ou de seus representantes.
Ante o exposto, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a minuta de acordo devidamente assinada, sob pena de não homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
Beatriz Scotelaro de Oliveira
Juíza de Direito Respondente
Decreto Judiciário n.º 4938/2026
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS
Processo nº: 5989253-37.2024.8.09.0157
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: Retifica Uniao Diesel Ltda
Polo Passivo: Antonio Thiago De Souza
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
DECISÃO
O exequente apresentou minuta de acordo na mov. 78.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Verifico que a minuta de acordo apresentada não possui assinatura das partes ou de seus representantes.
Ante o exposto, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a minuta de acordo devidamente assinada, sob pena de não homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
Beatriz Scotelaro de Oliveira
Juíza de Direito Respondente
Decreto Judiciário n.º 4938/2026
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