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5988340-82.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 8 de setembro de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5988340-82.2024.8.09.0051 Requerente: Mrv Engenharia E Participaçoes S/a Requerido(a): Cristiano Chaves De Oliveira Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente requereu a pesquisa de bens da parte executada via sistema INFOJUD, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto Territorial Rural (DITR) (movimentação n.º 139). É o breve relato. Decido. Com efeito, no que tange à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, mostra-se necessária a obtenção de cópia das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica da parte executada, e não das últimas 5 (cinco), conforme requerido, porquanto tal lapso temporal mostra-se suficiente para viabilizar a localização de bens penhoráveis em nome do devedor, sem configurar excesso na medida de quebra do sigilo fiscal, que deve observar critério de proporcionalidade. Outrossim, ressalte-se que a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) é obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis, consistindo em instrumento pelo qual os Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam informações sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados ou averbados, desde que enquadrados nos parâmetros estabelecidos pela legislação de regência. Referida diligência constitui recurso próprio do sistema INFOJUD, mostrando-se, portanto, cabível o seu deferimento. Por outro lado, no que tange à pesquisa via Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), tem-se que sua realização mostra-se desnecessária no caso concreto, porquanto as informações acerca de eventual patrimônio imobiliário da parte executada já restarão contempladas pela pesquisa via DOI ora deferida, não se justificando a duplicidade de diligências sobre idêntico objeto. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica em nome da parte executada, limitada às 3 (três) últimas declarações, bem como o pedido de pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), ambas por meio do sistema eletrônico INFOJUD. Lado outro, INDEFIRO o pedido de pesquisa via Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR). Promovido o preparo da diligência, remetam-se à CENOPES para cumprimento. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4

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