2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 5987775-36.2025.8.09.0164 Requerente: Kaue Pereira de Sousa Requerido: Mercantil Canopus Comércio de Motocicletas Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), conforme comprovante juntado no evento 36. Contudo, o valor depositado não contemplou integralmente os encargos estabelecidos na sentença. Após a amortização, a Contadoria Judicial apurou saldo remanescente de R$ 56,60 (cinquenta e seis reais e sessenta centavos) (evento 40). Assim, a obrigação ainda não foi integralmente satisfeita. INTIME-SE a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o pagamento do saldo indicado no evento 40, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.