Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400
E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5987728-13.2025.8.09.0051
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Limpmil Gestao E Tratamento De Residuos Ltda
Promovido: Posto De Combustiveis Sonho Dourado Ltda
SENTENÇA/MANDADO1
Dispensado o relatório ex-lege.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por LIMPMIL GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA em desfavor de POSTO DE COMBUSTÍVEIS SONHO DOURADO LTDA.
Após a intimação, diante da inércia da parte executada, houve a penhora integral do débito na conta de titularidade da mesma.
Pois bem.
Observo que a constrição foi efetivada no dia 26/06/2026 e não houve oposição da parte executada nos autos, o que demonstra o desinteresse da parte executada na demanda.
Desta forma, considerando que a penhora foi realizada no valor integral do débito e, não tendo a parte executada apresentado nenhuma irresignação, outro caminho não resta a não ser a extinção do feito.
Ante o exposto, diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo.
EXPEÇAM o alvará de transferência do valor penhorado à movimentação n° 57 – incontroverso –, observando-se os dados da conta bancária informada à movimentação retro. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento com validade de 60 (sessenta dias).
Após, arquivem, com baixa, independente do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários.
Publiquem. Registrem. Intimem.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 11.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400
E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br
Processo n.º: 5987728-13.2025.8.09.0051
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Limpmil Gestao E Tratamento De Residuos Ltda
Promovido: Posto De Combustiveis Sonho Dourado Ltda
SENTENÇA/MANDADO1
Dispensado o relatório ex-lege.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por LIMPMIL GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA em desfavor de POSTO DE COMBUSTÍVEIS SONHO DOURADO LTDA.
Após a intimação, diante da inércia da parte executada, houve a penhora integral do débito na conta de titularidade da mesma.
Pois bem.
Observo que a constrição foi efetivada no dia 26/06/2026 e não houve oposição da parte executada nos autos, o que demonstra o desinteresse da parte executada na demanda.
Desta forma, considerando que a penhora foi realizada no valor integral do débito e, não tendo a parte executada apresentado nenhuma irresignação, outro caminho não resta a não ser a extinção do feito.
Ante o exposto, diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo.
EXPEÇAM o alvará de transferência do valor penhorado à movimentação n° 57 – incontroverso –, observando-se os dados da conta bancária informada à movimentação retro. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento com validade de 60 (sessenta dias).
Após, arquivem, com baixa, independente do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários.
Publiquem. Registrem. Intimem.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 11.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.