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5987728-13.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5987728-13.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Limpmil Gestao E Tratamento De Residuos Ltda Promovido: Posto De Combustiveis Sonho Dourado Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por LIMPMIL GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA em desfavor de POSTO DE COMBUSTÍVEIS SONHO DOURADO LTDA. Após a intimação, diante da inércia da parte executada, houve a penhora integral do débito na conta de titularidade da mesma. Pois bem. Observo que a constrição foi efetivada no dia 26/06/2026 e não houve oposição da parte executada nos autos, o que demonstra o desinteresse da parte executada na demanda. Desta forma, considerando que a penhora foi realizada no valor integral do débito e, não tendo a parte executada apresentado nenhuma irresignação, outro caminho não resta a não ser a extinção do feito. Ante o exposto, diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo. EXPEÇAM o alvará de transferência do valor penhorado à movimentação n° 57 – incontroverso –, observando-se os dados da conta bancária informada à movimentação retro. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento com validade de 60 (sessenta dias). Após, arquivem, com baixa, independente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários. Publiquem. Registrem. Intimem. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 11. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5987728-13.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Limpmil Gestao E Tratamento De Residuos Ltda Promovido: Posto De Combustiveis Sonho Dourado Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por LIMPMIL GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA em desfavor de POSTO DE COMBUSTÍVEIS SONHO DOURADO LTDA. Após a intimação, diante da inércia da parte executada, houve a penhora integral do débito na conta de titularidade da mesma. Pois bem. Observo que a constrição foi efetivada no dia 26/06/2026 e não houve oposição da parte executada nos autos, o que demonstra o desinteresse da parte executada na demanda. Desta forma, considerando que a penhora foi realizada no valor integral do débito e, não tendo a parte executada apresentado nenhuma irresignação, outro caminho não resta a não ser a extinção do feito. Ante o exposto, diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo. EXPEÇAM o alvará de transferência do valor penhorado à movimentação n° 57 – incontroverso –, observando-se os dados da conta bancária informada à movimentação retro. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará de levantamento com validade de 60 (sessenta dias). Após, arquivem, com baixa, independente do trânsito em julgado. Sem custas e honorários. Publiquem. Registrem. Intimem. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 11. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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