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TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5986759-87.2024.8.09.0065 Polo Ativo: Poliana Martins Cedro Polo Passivo: Jeronimo Carlos Torres Neto DESPACHO Intimem-se ambas as partes para manifestação quanto ao irrisório valor penhorado e já transferido para conta judicial (evento 24), com o prazo de 15 (quinze) dias. Antes de homologar a avaliação (evento 67), considerando que a exequente requereu adjudicação de apenas parte dos imóveis (evento 72), com fundamento nos arts. 872, § 1º, e 876, § 1º, do CPC, intime-se o executado sobre o assunto, dentro do mesmo prazo. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G1
TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5986759-87.2024.8.09.0065 Polo Ativo: Poliana Martins Cedro Polo Passivo: Jeronimo Carlos Torres Neto DESPACHO Intimem-se ambas as partes para manifestação quanto ao irrisório valor penhorado e já transferido para conta judicial (evento 24), com o prazo de 15 (quinze) dias. Antes de homologar a avaliação (evento 67), considerando que a exequente requereu adjudicação de apenas parte dos imóveis (evento 72), com fundamento nos arts. 872, § 1º, e 876, § 1º, do CPC, intime-se o executado sobre o assunto, dentro do mesmo prazo. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G1
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