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5985855-84.2024.8.09.0027

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Campos Belos - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Vara Cível e Juizado Especial Cível) Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo Protocolo Numero: 5985855-84.2024.8.09.0027 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Parte Autora: Adelicio De Resende Simao Parte Requerida: Bus Servicos De Agendamento S.a. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA A requerida BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A. informou o pagamento da condenação mediante depósito judicial no valor de R$ 23.553,23, requerendo a extinção do feito (evento 175). Intimada para se manifestar acerca da suficiência do depósito, a parte autora informou expressamente que concorda com o valor depositado e com os cálculos apresentados, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia e, posteriormente, a extinção do processo (evento 186). Assim, estando satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no evento 175, observados os dados bancários informados no evento 186 e, sendo o levantamento realizado em conta de advogado, a existência de poderes específicos para receber e dar quitação. Sem custas e honorários nesta fase, ressalvadas as verbas caso tenham sido fixadas em sede recursal. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 2846)

  2. Intimação

    TJGO · Campos Belos - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos - 1ª Vara Judicial (Vara Cível e Juizado Especial Cível) Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo Protocolo Numero: 5985855-84.2024.8.09.0027 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Parte Autora: Adelicio De Resende Simao Parte Requerida: Bus Servicos De Agendamento S.a. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA A requerida BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A. informou o pagamento da condenação mediante depósito judicial no valor de R$ 23.553,23, requerendo a extinção do feito (evento 175). Intimada para se manifestar acerca da suficiência do depósito, a parte autora informou expressamente que concorda com o valor depositado e com os cálculos apresentados, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia e, posteriormente, a extinção do processo (evento 186). Assim, estando satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no evento 175, observados os dados bancários informados no evento 186 e, sendo o levantamento realizado em conta de advogado, a existência de poderes específicos para receber e dar quitação. Sem custas e honorários nesta fase, ressalvadas as verbas caso tenham sido fixadas em sede recursal. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 2846)

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