Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5984892-67.2025.8.09.0051
Promovente (s): Humberto Silva Martins CPF/CNPJ: 700.280.431-62)
Endereço: Rua Vitoria, 0, Quadra 6, Lote.15, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, 74815745
Promovido: Nefi Patson Costa (CPF/CNPJ: 704.814.141-77)
Endereço: Rua Rosalvo Vieira de Melo (e/ou Rua 07), s/n, 0, Quadra 25, Lote 17, Casa 04, AUGUSTO JOSE VALENTE II,POSSE, GO, 73906012
DESPACHO
Trata-se de Ação Cominatória com pedido de tutela de urgência.
À mov. 151 a parte autora apresentou fatos supervenientes, requerendo prova emprestada e revogação e modificação da tutela concedida nos autos, deferindo nova tutela em seu favor.
Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, INTIMEM-SE as partes promovidas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca dos pedidos da parte autora.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
20
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5984892-67.2025.8.09.0051
Promovente (s): Humberto Silva Martins CPF/CNPJ: 700.280.431-62)
Endereço: Rua Vitoria, 0, Quadra 6, Lote.15, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, 74815745
Promovido: Nefi Patson Costa (CPF/CNPJ: 704.814.141-77)
Endereço: Rua Rosalvo Vieira de Melo (e/ou Rua 07), s/n, 0, Quadra 25, Lote 17, Casa 04, AUGUSTO JOSE VALENTE II,POSSE, GO, 73906012
DESPACHO
Trata-se de Ação Cominatória com pedido de tutela de urgência.
À mov. 151 a parte autora apresentou fatos supervenientes, requerendo prova emprestada e revogação e modificação da tutela concedida nos autos, deferindo nova tutela em seu favor.
Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, INTIMEM-SE as partes promovidas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca dos pedidos da parte autora.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
20
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.