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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
2º Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO-MANDADO (CNFJ, arts. 136-138) Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. Primeiramente, (a) defiro o pedido do movimento 147 e ordeno a exclusão do 3º executado (LEONARDO DE CASTRO ALVES). Certifique-se. *** Em segundo lugar, quanto ao movimento 144, (b) insto a PARTE EXEQUENTE a indicar a qualificação das empresas indicadas no item “c” e seu endereço completo, bem como os indícios de que há créditos das executadas lá, o que ainda não estou convencido. Intime-se com prazo de 30 (trinta) dias. Goiânia-GO, 04/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
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