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5983163-25.2025.8.09.0077

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Iporá - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: juizadoipora@tjgo.jus.br Autos: 5983163-25.2025.8.09.0077 Ação: Execução de Sentença Exequente: Guilherme Araújo Rodrigues Executado(a): World Connection Serviços de Turismo Ltda VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução de Sentença promovida por Guilherme Araújo Rodrigues em desfavor de World Connection Serviços de Turismo Ltda, ambos(as) qualificados(as) nos autos. A parte executada, no evento 68, efetuou o depósito judicial do valor integral do débito, de acordo com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 66. Nesse sentido, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Portanto, a presente execução deve ser extinta. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 6.061,35 (seis mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme se vê no evento 68, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada e seus rendimentos, em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso lhe tenha sido conferido poderes. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO GERALDO MACHADO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Iporá - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: juizadoipora@tjgo.jus.br Autos: 5983163-25.2025.8.09.0077 Ação: Execução de Sentença Exequente: Guilherme Araújo Rodrigues Executado(a): World Connection Serviços de Turismo Ltda VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução de Sentença promovida por Guilherme Araújo Rodrigues em desfavor de World Connection Serviços de Turismo Ltda, ambos(as) qualificados(as) nos autos. A parte executada, no evento 68, efetuou o depósito judicial do valor integral do débito, de acordo com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 66. Nesse sentido, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Portanto, a presente execução deve ser extinta. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 6.061,35 (seis mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme se vê no evento 68, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada e seus rendimentos, em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso lhe tenha sido conferido poderes. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO GERALDO MACHADO Juiz de Direito

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