Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Iporá - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE IPORÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: juizadoipora@tjgo.jus.br
Autos: 5983163-25.2025.8.09.0077
Ação: Execução de Sentença
Exequente: Guilherme Araújo Rodrigues
Executado(a): World Connection Serviços de Turismo Ltda
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução de Sentença promovida por Guilherme Araújo Rodrigues em desfavor de World Connection Serviços de Turismo Ltda, ambos(as) qualificados(as) nos autos.
A parte executada, no evento 68, efetuou o depósito judicial do valor integral do débito, de acordo com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 66.
Nesse sentido, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Portanto, a presente execução deve ser extinta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 6.061,35 (seis mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme se vê no evento 68, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada e seus rendimentos, em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso lhe tenha sido conferido poderes.
Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Iporá-GO, datado e assinado digitalmente.
JOÃO GERALDO MACHADO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE IPORÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: juizadoipora@tjgo.jus.br
Autos: 5983163-25.2025.8.09.0077
Ação: Execução de Sentença
Exequente: Guilherme Araújo Rodrigues
Executado(a): World Connection Serviços de Turismo Ltda
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução de Sentença promovida por Guilherme Araújo Rodrigues em desfavor de World Connection Serviços de Turismo Ltda, ambos(as) qualificados(as) nos autos.
A parte executada, no evento 68, efetuou o depósito judicial do valor integral do débito, de acordo com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 66.
Nesse sentido, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Portanto, a presente execução deve ser extinta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 6.061,35 (seis mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme se vê no evento 68, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada e seus rendimentos, em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso lhe tenha sido conferido poderes.
Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Iporá-GO, datado e assinado digitalmente.
JOÃO GERALDO MACHADO
Juiz de Direito