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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5981690-82.2025.8.09.0051 Polo ativo: Wagner Teixeira da Silva Polo passivo: Estado de Goiás DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, bem como a remuneração em atraso. Pois bem. Em atenção à inércia constatada no evento n. 26, intime-se a parte exequente para comprovar o efetivo exercício do magistério, mediante documentação legível, referente ao período pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, VI, do Código de Processo Civil). Na ocasião, o autor deverá destacar o nome do exequente no boletim de frequência e/ou qualquer documento equivalente. É importante salientar que a mera declaração genérica, emitida pela SEDUC, afirmando apenas que o interessado exercia a função de "professor temporário", não será suficiente para comprovar o efetivo exercício da docência. Para tanto, serão necessárias informações mais detalhadas e robustas que demonstrem a atuação do interessado como professor. Decorrido o prazo concedido, retornem-se os autos conclusos no classificador “(S) SINTEGO - Comprovar Legitimidade”. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 4
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